Criada com base na lei de arbitragem (lei nº 9.307/1996), a Câmara de Conciliação e Arbitragem de Curitiba (CCC) é uma alternativa para a resolução pacífica de conflitos, sem a intervenção do poder judiciário, promovendo assim a agilidade e simplicidade na solução das disputas.

RAPIDEZ: a solução da disputa se dá de forma mais rápida, uma vez que por lei o prazo máximo para apresentação da sentença arbitral é de 6 (seis) meses, caso as partes não estipulem prazo maior.

SIGILO: outro fator importante é o sigilo. Somente as partes envolvidas no caso têm acesso ao sistema, aos atos do procedimento.

PACIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS: a mediação e a arbitragem preservam as relações entre as partes envolvidas, uma vez que torna a disputa menos agressiva, pois a solução se dá em curto espaço de tempo, trazendo um retorno rápido e satisfatório para as partes, sem todo o desgaste emocional que um processo judicial pode trazer.

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